Benefícios

FÉRIAS – Outro benefício do trabalhador é o direito às férias acrescidas de 1/3, que é garantido expressamente aos trabalhadores em geral, pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º.

Lei 112/92

art.81 – Independente de solicitação, será pago ao servidor por ocasião das férias, um adicional de 1/3 da remuneração.
art.82 – O servidor fará jus, anualmente, a trinta dias consecutivos de férias, podendo ser gozadas em dois períodos iguais de quinze dias no mesmo ano.
§1º – Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos doze meses de exercício [g.n.]

OBS: A solicitação de férias é feita através de memorando com o cronograma devidamente preenchido e assinado pelo gestor imediato do servidor e enviado à DIGP no final de cada ano, sendo a programação a ser realizada no ano seguinte.

Para mais informações:
Diretoria de Gestão de Pessoas
– Fone: 2129-9578
– WhatsApp: (81) 99781-0600
LICENÇA PRÊMIO – Trata-se de um prêmio por ASSIDUIDADE, que pode ser gozado pelo período de 30 à 90 dias por período aquisitivo concedido ao servidor a cada quinquénio (5 anos) completos, exceto para o servidor que dentro do período aquisitivo, tiver a concessão de Licenças para acompanhamento de terceiros superior a 30 dias ou Licenças sem Vencimento.
Como proceder? – O servidor deve fazer um requerimento com 60 dias de antecedência do mês que pretende gozar. A Digp irá instruir o processo e enviar para a secretaria do servidor que deverá analisar o período do gozo e responder à Digp informando se o pedido foi autorizado ou não. A Digp irá fazer o comunicado de gozo, que deverá ser assinado pelo servidor antes do mesmo se afastar.

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AUXÍLIO FAMÍLIA – É um benefício concedido ao servidor conforme especificações da Portaria Interministerial que é publicada anualmente pelo Governo Federal.
Como proceder? – O servidor que se enquadrar nas especificações a Portaria Interministerial, deve dar entrada no protocolo geral da Prefeitura.
Documentação necessária – Para filhos até 6 anos, o servidor deve anexar ao requerimento o registro de nascimento e o cartão de vacinas atualizado e para filhos com idade dos 7 aos 14 anos o servidor deve anexar ao requerimento o registro de nascimento e a declaração de frequência escolar.

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QUINQUÊNIO – É uma vantagem concedida ao servidor a cada 5 anos de trabalho em conformidade com a Lei 112/1992.
Como proceder? – O Quinquênio é uma vantagem que entra automaticamente quando o servidor completa o direito adquirido (5 anos de trabalho) e levando em consideração a vida funcional do mesmo.

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LICENÇA MATERNIDADE – Em conformidade com a Lei 433/2009 e Lei 640/2015 a servidora gestante tem direito à licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, com remuneração integral.
Como proceder? – Para que seja concedida a licença a servidora deverá dar entrada no requerimento preenchido no protocolo geral do prédio da Prefeitura anexando a licença médica que é entregue a mesma pelo Médico que a acompanha. Caso a criança já tenha nascido, anexar ao requerimento também, cópia da Certidão de Nascimento.

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VALE TRANSPORTE – O vale transporte é um benefício destinado aos servidores em atividade, para o custeio de despesas realizadas com transporte coletivo municipal e intermunicipal, através dos respectivos cartões de bilhetagem eletrônica, fornecidos à Administração pelo servidor. Para os casos de primeiro cartão, a Administração solicita as empresas envolvidas os cartões para utilização, caso o servidor já tenha o cartão, uma cópia do mesmo deverá ser entregue. Para usufruir do vale transporte, o servidor beneficiário contribui com uma parcela de até 3% do seu vencimento, que é descontado no contracheque. O benefício é suspenso se o servidor estiver licenciado ou afastado das suas funções, inclusive durante férias.
Como proceder? – Para solicitá-lo, o servidor deverá preencher o Termo de Adesão. Mas, no caso do servidor já possuir o VEM Trabalhador, favor anexar cópia do cartão. A recarga dos créditos ocorre mensalmente dentro do ônibus, quando o servidor utiliza o cartão.
Documentação Necessária:
  • Requerimento Pessoal;
  • Cópia do comprovante de residência atualizado;
  • Cópia do RG;
  • Termo de Adesão e Compromisso;
  • Se possuir o VEM ou BEM Trabalhador, cópia do cartão;

Para mais informações, o WhatsApp de contato é: 81 99781-0600

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